EMISSÃO DE PASSAPORTE - PARTE 2 - TIPOS DE PASSAPORTE
TIPOS DE PASSAPORTE
Ações
Documentação para Passaporte Comum
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
tratado em tópico anterior - link: https://www.disneybarato.com/news/emiss%C3%A3o-de-passaporte/)
Passaporte de Emergência
c) Passaporte para Estrangeiro
Documento de viagem concedido para estrangeiro, cuja concessão é regulada por legislação especial.
Concessão
Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro:
- ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
- ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
- ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
- ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.
Laissez-Passer
A concessão do Laissez-Passer é regulada por legislação especial (art. 56 da Lei nº 6.815/80 e art.14 do Decreto nº 5.978/06). Atualmente, poderiamos citar os seguintes países que não mantém relação diplomática com o Brasil: Reino do Butão, Ilhas Comores, República Centro Africana e Taiwan (anteriormente território da República Popular da China).
Espero que tenham gostado...
Fonte da Polícia Federal: https://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria
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